Imagem de capa da notícia

NotíciasPortaria limita acesso de advogados à população carcerária no ES

Publicado em: 20/05/2023

A Secretaria de Justiça Estadual (SEJUS), através da portaria Nº 06-R publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) na última sexta-feira, 19 de maio, fez alterações no regulamento de acesso dos advogados aos seus clientes que fazem parte da população carcerária com justificativa de intensificar a segurança nas unidades, tendo em vista o número significativo de pessoas sob custódia do Estado (aproximadamente 22.600 detentos).

“São medidas que garantem mais segurança nas unidades prisionais e que requerem o mínimo de regramento para as atividades. Somos responsáveis pela gestão de todo o sistema prisional, que tem um número significativo de presos. Portanto, se faz necessária a regulamentação, com a regulação de horários para os atendimentos. Com relação à entrada de advogados, é necessário ressaltar que não se trata da criminalização da atividade, muito pelo contrário. Sabemos que abusos acontecem, mas não são regras, por isso a importância da regulamentação.”

Declarou André Garcia, Secretário de Estado da Justiça do ES, ao Jornal Folha Vitória.

Com a nova portaria, a movimentação dos presos deverá acontecer somente em dias úteis, no período das 7h às 20h, salvo em casos urgentes e excepcionais.

A medida não foi bem recebida pela categoria, e a OAB-ES deverá se pronunciar oficialmente em breve sobre os novos regulamentos adotados pela SEJUS.

Confira as principais mudanças trazidas pela Portaria N°06-D

I – A movimentação dos(as) presos(as) para atendimentos diversos, tais como atendimentos psicossociais de saúde, visitas sociais e atendimentos com advogados(as), será realizada, obrigatoriamente, em dias úteis, no período de 07h às 20h, sendo precedida, no caso excepcional de visitas de advogados(as) após as 20h, de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo.

II- As apresentações dos(as) presos(as) para atendimentos com seus(uas) respectivos(as) advogados(as) devem ser organizadas, respeitando-se critério de ordem de chegada dos(as) advogados(as) na unidade prisional.

III – No caso de advogados(as) sem procuração, a quantidade será limitada a três visitas, por preso(a).

IV – Os atendimentos jurídicos que estiverem em andamento deverão ser encerrados às 20h, para fins de repouso noturno do(s/a/as) preso(s/a/as).

V – Os(As) advogados(as) poderão agendar previamente dia e horário para realização de atendimento jurídico ao seu cliente junto à respectiva unidade prisional, por canal de atendimento a ser disponibilizado, resguardada a possibilidade de atendimento sem a necessidade de agendamento prévio, conforme ordem de chegada, desde que cumpridas as formalidades previstas neste artigo.

VI – Excepcionalmente, para a realização de ações e/ou procedimentos de segurança nas unidades prisionais, atendimentos de demandas urgentes de saúde, cumprimento de alvarás de soltura, entre outras situações excepcionais/emergenciais, poderão ocorrer em fins de semana e feriados, bem como após as 20h, mediante autorização da autoridade presente na unidade prisional, devendo a movimentação constar no livro de ocorrências diário do estabelecimento prisional, sob pena de responsabilização no âmbito administrativo disciplinar.

VII – É vedado o atendimento simultâneo do(a) preso(a) por mais de um(a) advogado(a), somente podendo ocorrer em casos excepcionais, com autorização expressa da Subsecretaria de Estado para Assuntos do Sistema Penal – SASP ou da direção da unidade prisional.

VIII – Após a realização de atendimento jurídico, novos atendimentos devem ser agendados ou solicitados à equipe de plantão.

Art. 2º O atendimento pelo(a) advogado(a) será realizado exclusivamente em parlatório.

Parágrafo único. Será permitido, excepcionalmente, que o(a) advogado(a), mediante requerimento escrito ao(à) diretor(a) da unidade prisional, solicite atendimento pessoal ao(à) seu(ua) cliente fora do parlatório, para elaboração de peças processuais referentes à defesa e/ou preparação para as audiências.

Art. 3º O atendimento/entrevista do(a) preso(a) com seu(ua) advogado(a) deverá ser individual, sendo vedado o atendimento simultâneo a mais de um(a) preso(a) ou a permissão para que outros(as) presos(as) aguardem em local próximo.

Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitido o atendimento simultâneo a mais de um(a) preso(a) pelo(a) mesmo(a) advogado(a), desde que comprovada a unicidade processual e que seja devidamente autorizado pela autoridade presente na unidade prisional, devendo tal atendimento ocorrer no período diurno.

Art. 4º Ficam vedados a entrega ou o recebimento de quaisquer objetos ou documentos durante o atendimento de advogado(a) com seu(ua) cliente, bem como a reiteração de visitas ao(à) mesmo(a) preso(a), no mesmo dia.

Art. 5º A entrada de estagiários(as) será permitida, mesmo sem a presença de advogado(a), desde que devidamente inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil, devendo ser observado o seguinte:

I – O(A) estagiário(a) deverá estar munido(a) de procuração ou substabelecimento.

II – A entrada do(a) estagiário(a) fica condicionada também à apresentação de autorização do(a) advogado(a) constituído(a).

III – Aplicam-se aos(às) estagiários(as) as demais disposições desta Portaria.

Art. 6º Considera-se autoridade na unidade prisional, nesta ordem, o(a) diretor(a), o(a) diretor(a)-adjunto(a), o(a) chefe de segurança, e o(a) chefe de equipe.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1.078- R, de 10 de agosto de 2017 e outras disposições em contrário.

justiça, oab, portaria, presidio, presos, sejus,

Últimas do blog

Imagem de capa da notícia
Notícias

Alunos participam de visita monitorada a ALES

Além de conhecerem o funcionamento da ALES, os aluno puderam participar de palestras e tiveram uma audiência com o presidente da casa.

Imagem de capa da notícia
Notícias

Primeiro Arraiá da Faviva contou com comidas típicas e muita animação

Alunos aproveitaram o clima festivo junino durante o evento, que foi realizado na área de convivência da instituição.

Imagem de capa da notícia
Notícias

Alunos da Faviva realizam visita técnica ao Palácio Anchieta

Os alunos puderam conhecer um pouco mais sobre a história, cultura e curiosidades sobre o estado.

Imagem de capa da notícia
Notícias

Biblioteca da Faviva agora conta com área reservada para estudos

Com iluminação adequada e ambiente climatizado, o espaço visa garantir uma experiência de concentração e imersão.

Imagem de capa da notícia
Notícias

Faviva promoverá aos seus alunos visita técnica ao Palácio Anchieta

Visita à sede do Governo Estadual tem por objetivo promover a cultura e a história do nosso estado aos alunos da instituição.

Imagem de capa da notícia
Notícias

Curso de Pós-Graduação em Biomecânica e Psicofisiologia do Combate

Curso certificado pelo MEC tem duração de 18 meses com desconto especial para agentes de segurança.

Mais artigos do blog

Saiba mais

  • Faculdade VIVA Vitória Ltda.
  • Mantenedora: Instituto VIVA Vitória
  • R. Italina Pereira Mota, 500
    Jardim Camburi, Vitória - ES
    29090-370
  • contato@faviva.com.br
  • 0800 696 9999